Quando um estabelecimento comercial recusa de forma individual prestar serviços essenciais à subsistência, esconde mercadoria ou recusa-se a vender para quem esteja em condições de comprar e pronto a pagar isso é caracterizado como crime contra a economia popular.
No entanto, em casos pontuais o estabelecimento pode limitar a compra de produtos, para que todos possam ter ao menos o essencial, como no presente momento em que vivemos de calamidade pública, esse é um dos casos que o comercio pode limitar a compra de produtos visando o interesse coletivo.
No caso do estabelecimento comercial aumentar o preço dos produtos sem um motivo concreto para isso, a não ser ter uma vantagem sob a situação que todos estão comprando de forma descontrolada, o estabelecimento comete crime contra o consumidor.
A situação narrada em que um estabelecimento comercial limita os produtos que alguém possa comprar, via de regra, é um crime contra economia popular, mas nos casos de pandemia, a limitação da compra é válida. Porem se o preço dos produtos subirem sem justo motivo, então existe crime contra consumidor.
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