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  • Foto do escritorEJ Advocacia

Revendedores e trabalhadores autônomos podem ter vinculo empregatícios reconhecidos !


 

Atualmente, com a demissão de diversas pessoas, nos deparamos com a oportunidade de trabalho como revendedores de algumas marcas que oferecem essa modalidade de contratação, mas no momento da demissão a empresa que te contratou como um revendedor pode alegar que não havia uma relação de trabalho e ficar isenta de pagamentos das verbas rescisórias.


A alegação de falta de vínculo empregatício pelas empresas que trabalham com revenda é habitual e quase que certo dizer que elas dirão que não há o tal vínculo para não terem a obrigação de pagar as verbas rescisórias que lhe devem.

No entanto, se durante o período contratado houver as 5(Cinco) características de empregado que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) exige, quais sejam:


1. Pessoa Física: onde somente o contratado pode preste o serviço, não podendo ser realizado por pessoa jurídica;


2. Pessoalidade: onde não o empregado não poderá ser substituído por outro sem a concordância de seu empregador, ou seja, o trabalho será realizado pessoalmente;


3. Subordinação: onde o empregado será subordinado ao seu empregador, sujeitando-se às ordens e determinações daquele, podendo inclusive ser fiscalizado ou disciplinado pelo empregador;


4. Habitualidade: onde a presença do empregado diante de seu empregador, devendo ser de caráter duradouro e não eventual, havendo uma regularidade no serviço prestado;


5. Onerosidade: onde há contraprestação retributiva pelo desempenho das atividades, valendo-se a intenção de receber salário, ou seja, mesmo que não seja realizado o pagamento normalmente, prevalecerá a intenção do empregado em receber seus ordenados, conforme estipulação prévia.


Caso essas características acima estejam presentes no seu caso há possibilidade de pleitear reconhecimento de vínculo empregatício para garantir todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, visto que o reconhecimento do vínculo empregatício causa reflexos diretamente em seus direitos previdenciários como a aposentadoria e até mesmo no afastamento por acidente de trabalho.


 

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