O dever de alimentar nasce com a relação entre as partes, seja uma relação natural ou civil. Naturalmente o dever de alimentar é de um pai para com o filho, geralmente depois de um processo de divórcio, mas os filhos também podem vir a pagar alimentos aos pais se a situação dos pais for ruim.
O dever de alimentar pela relação civil, nasce quando uma família que uma determinada pessoa como arrimo de família (somente a renda dela paga as contas de casa) vem a falecer por ato de uma outra pessoa, nesse caso a família do morto terá direito a receber alimentos da pessoa que matou o arrimo de família.
No entanto, muitas vezes quando há divórcio os ex-cônjuges só querem se distanciar e acabam não fixando alimentos aos filhos, mas isso é um dos piores erros de um divórcio, os direitos dos menores devem ser respeitados e com isso deve ser feito um processo de alimentos para que o Alimentante, pai ou mãe que não ficou com a guarda dos menores, venha a pagar o valor correto aos Alimentados, menores.
O que ocorre é uma situação, muitas das vezes, incômoda entre os ex-cônjuges que não conseguem mais conviver em harmonia por conta de não haver um acordo efetivo, o que geralmente acontece é um acordo verbal e isso somente causa dores de cabeça a ambas as partes!
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