Quando houve a venda de um carro ou moto, você, como antigo proprietário tem o prazo de 30(Trinta) dias para apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responder pelos débitos e multas que recaiam sobre o bem.
No entanto, há casos em que a venda é feita “de boca” onde o vendedor entrega as chaves do automóvel e o comprador deposita os valores acordados, nesse caso não há o preenchimento dos documentos necessários para comunicar a transferência ao DETRAN, podendo até mesmo que as multas do comprador sejam enviadas a você.
Nos casos que houve contrato “de boca” é possível que o negócio seja resolvido onde o comprador devolverá o veículo e o vendedor o dinheiro recebido até o momento, nos casos que houverem multas adquiridas após a venda, é possível requerer que os valores das multas sejam arcados pelo comprador do veículo.
A situação narrada em que houve um contrato “de boca” de compra e venda de carro ou moto sem que haja a transferência da propriedade é possível ingressar com um processo para que haja a anulação do contrato se o novo proprietário não te pagou ou requerer que haja a transferência do automóvel junto com as multas ao novo proprietário do veículo.
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