O recolhimento do FGTS deve ser mensal, ele é feito junto com o seu salário, mas, mesmo sabendo disso alguns empregadores não tratam o recolhimento do FGTS com a importância que ele tem e se isso acontecer, ou seja, o que acontece se ele deixar de recolher o FGTS ou recolher de forma atrasada?
Atualmente o Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a falta de recolhimento do FGTS pelo empregador é considerada como uma falta grave, o que pode até mesmo gerar uma rescisão indireta (quando o empregado “demite” o empregador), o recolhimento do FGTS é uma obrigação continuada e, portanto, o inadimplemento pode se dar mês a mês.
A situação narrada em que o empregador não recolhe o FGTS do empregado pode ser considerado como falta grave e gerar uma rescisão indireta, o que leva a condenação do pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, isso da ao trabalhador o direito de buscar os seus direitos na via judicial para receber os valores não recolhidos ou recolhidos em atraso.
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