Algumas empresas para não fecharem e buscando a segurança de seus trabalhadores optaram pela modalidade de home office. Mas essa modalidade ainda garante os mesmos benefícios que o trabalhador possuía quando estava na modalidade presencial?
A resposta é sim, o trabalhador, mesmo em home office terá direito a todos os benefícios que possuía anteriormente. os únicos benefícios que podem deixar de ser oferecidos para aqueles que estiverem integralmente em home office seriam o vale-transporte e o vale-combustível, por ser destinado a cobrir despesas com o deslocamento à empresa.
A modalidade de home office traz facilidades para empregado e empregador, como a redução de custos fixos no local de trabalho e aumento de produtividade, não sendo justo a redução de benefícios por se tratar de uma situação de que ambas as partes estão sendo beneficiadas.
A migração para o home office pode ser feita por acordo individual entre empresa e empregado, mas a redução salarial não pode ser autorizada da mesma maneira. Para a redução salarial deve houver negociação coletiva com o sindicato profissional.
A situação narrada mostra que a opção pelo home office deve ser feita por acordo individual entra empregado e empregador e que essa modalidade de trabalho somente pode excluir os benefícios de vale-transporte e o vale-combustível não os demais, se isso ocorrer dá ao trabalhador direito de ingressar com uma ação trabalhista e receber esses valores!
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