Alguns pais podem querer vender os seus bens imóveis e móveis aos seus filhos e isso somente será possível se o pai oferecer o bem aos demais irmãos do comprador, caso eles não queiram comprar o bem, então essa venda é possível.
Caso seu pai ou mãe decidir vender uma casa para o seu irmão e não te oferecer antes, essa venda é anulável e você tem o prazo de 2(Dois) anos para buscar essa anulação. Essa anulação também funciona nos casos em que uma terceira pessoa (por exemplo: imobiliária) venda o bem de seus pais ao seu irmão também.
A situação narrada em que seus pais, ou até mesmo uma terceira pessoa (imobiliária), vendem um imóvel ao seu irmão sem antes oferecer a você gera um negócio totalmente anulável dentro do prazo de 2(Dois) anos.
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