Nenhum consumidor ao comprar alimento deseja encontrar dentro dele larvas de inseto, pedaços de inseto e por aí vai, mas quando isso acontece o estabelecimento comercial pode ser condenado a indenizar o consumidor por esse ocorrido.
Atualmente há entendimentos que não é preciso que o consumidor ingira o alimento contaminado para gerar o direito ao dano em questão, basta somente o consumidor se deparar com o inseto ou até mesmo a larva no alimento para que seja indenizado.
A situação narrada em que um consumidor encontra o seu alimento impróprio para consumo gera o dever de indenizar pelo dinheiro gasto no produto e até mesmo danos morais a depender do caso.
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