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Saiba o que fazer se encontrar objeto estranho em alimento

  • Foto do escritor: EJ Advocacia
    EJ Advocacia
  • 15 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de ago. de 2020


Nenhum consumidor ao comprar alimento deseja encontrar dentro dele larvas de inseto, pedaços de inseto e por aí vai, mas quando isso acontece o estabelecimento comercial pode ser condenado a indenizar o consumidor por esse ocorrido.


Atualmente há entendimentos que não é preciso que o consumidor ingira o alimento contaminado para gerar o direito ao dano em questão, basta somente o consumidor se deparar com o inseto ou até mesmo a larva no alimento para que seja indenizado.


A situação narrada em que um consumidor encontra o seu alimento impróprio para consumo gera o dever de indenizar pelo dinheiro gasto no produto e até mesmo danos morais a depender do caso.


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