Quando ocorre a morte de um dos pais nasce o dever dos filhos de proceder no processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. O processo de inventário judicial costuma durar de um ano ou mais em condições normais, já o judicial costuma durar dois meses em condições normais.
Mas para que seja possível fazer um inventário extrajudicial os herdeiros devem:
1. Ser maiores e capazes;
2. Não devem haver divergências sobre a sucessão;
3. O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado; e;
4. A escritura deve ser obrigatoriamente acompanhada por advogado.
A situação narrada em que todos os herdeiros são maiores, capazes, não há brigas sobre quem ficará com o que, não há testamento e houver a presença de um advogado, então é possível que os herdeiros façam a opção do inventário extrajudicial e recebam seus direitos 10 VEZES MAIS RÁDIO do que em um processo judicial.
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