Quando há o processo de divórcio, as vezes o pai que não ficou com a guarda do menor pode entender que a obrigação é somente de prestar auxílio financeiro para com o filho, a fim de dar educação, vestimenta e tenha um certo lazer,
esquecendo que também é preciso visitar e convier com o filho e não somente dar dinheiro.
Essa ausência de um dos pais na criação do filho é chamada Abandono Afetivo que é caracterizado quando um dos pais se omite, impedindo que o filho tenha acesso ao seu direito fundamental de convivência com o genitor, isso gera problemas na relação de afeto, amor, cuidado, companhia e assistência moral e psicológica.
A situação narrada em que um dos pais ao se divorciar, entende que tem o direito de deixa de cumprir com suas obrigações familiares de convívio, dar assistência moral e psicológica e criar seu(s) filho(s) pode gerar algum problema psicológico na vida do menor e isso gera o dever de indenizar o menor pelo fato do abandono afetivo.
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