Quando o processo de inventário inicia, os imóveis dos pais ainda não podem ser usados livremente pelos herdeiros sem a concordância dos demais, no entanto, se, de comum acordo os herdeiros aceitarem o uso do imóvel então não haverá nenhuma contraprestação.
Caso não haja a concordância dos demais herdeiros para o uso do imóvel como residência, então o herdeiro que estiver ocupando o imóvel de forma exclusiva tem o dever de pagar aluguel aos demais herdeiros de forma proporcional, até que o inventário seja encerrado.
A situação narrada em que um dos herdeiros deseja utilizar o imóvel dos pais falecidos em uso exclusivo sem a concordância dos demais antes do fim do processo de inventário da ao herdeiro prejudicado direito de ingressar com processo de arbitramento de aluguel.
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