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Barulho excessivo que perturbe a vizinhança pode gerar dever de indenizar

Atualizado: 17 de ago. de 2020


 

Morar próximo de estabelecimentos comerciais pode gerar várias “dores de cabeça” aos moradores o mais comum é a perturbação do sossego da vizinhança ou até mesmo de um condomínio, há diversas leis locais que trazem consigo algumas normas que os estabelecimentos devem seguir para não sofrerem multas.


É importante que os estabelecimentos respeitem essas normas de altura de som, horário de funcionamento para que não haja incomodo aos moradores ao redor, porém, quando um estabelecimento não respeite o que está descrito em lei pode gerar problemas para ambas as partes.


A situação narrada em que estabelecimento comercial não respeite a lei local sobre o silêncio, dá aos moradores que estão sofrendo com essa infração o direito de buscarem na via judicial uma ação de danos morais para que o estabelecimento não repita essa infração.


 

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