Com a incerteza do mercado de trabalho, as empresas podem optar pela contratação de pessoas de forma não fixa, mas sim para cobrir uma demanda imediata da empresa contratante, mas isso não impede que a empresa contratante converta o contrato temporário em um contrato indeterminado.
1. Aviso Prévio:
Funciona para que as partes tenham tempo de se preparar para o fim do contrato, quando houver demissão sem justa causa o aviso será de 30 dias, somado 3 dias para cada ano de duração do vínculo empregatício, até o limite de 60 dias adicionais ou 90 dias no total.
Quando a demissão vem por parte do empregado, o aviso sempre terá 30 dias, independentemente da duração do contrato.
No caso de rescisão por comum acordo, quando as partes decidem juntas pelo término do contrato, essa verba será devida pela metade.
Em todos os casos, o período pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a vontade do empregador.
Obs.: Nas demissões por justa causa ou ao fim do prazo de contratos por tempo determinado, não há direito ao aviso prévio.
2. Décimo terceiro salário:
Cada mês em que o empregado trabalhou por mais de 14 dias, ele tem direito a uma fração do décimo terceiro salário. O valor é composto do salário do mês da rescisão, mais a média de horas extras e outros adicionais recebidos.
3. Férias vencidas e proporcionais:
O empregado deve receber o valor proporcional por cada mês do período aquisitivo em que houve trabalho, com o adicional de um terço. Já as férias integrais, que estavam no período concessivo e não foram usadas, e as vencidas (devidas em dobro) devem ser pagas independentemente do motivo da rescisão.
4. Multa sobre o FGTS:
A multa do FGTS é paga nas rescisões sem justa causa ou na rescisão indireta, ela é calculada em 40% de todos os depósitos do fundo de garantia que foram realizados durante o vínculo empregatício.
No caso de rescisão por comum acordo, quando as partes decidem juntas pelo término do contrato, essa verba terá o valor de 20%.
5. Prazo para pagamento da rescisão:
Além disso, as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias após o término do contrato. Se isso não acontecer, o empregado terá direito à multa equivalente ao seu salário.
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