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Saiba o que fazer na Pandemia se você possui uma passagem com destino a Europa

  • Foto do escritor: EJ Advocacia
    EJ Advocacia
  • 11 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de ago. de 2020


O MPF e Procon-SP realizaram uma reunião no dia 4 de março de 2020 para decidirem se o CONSUMIDOR deveria ou não receber ressarcimento em caso de desistência de viagem para China ou Itália, bem como a POSSIBILIDADE de remarcar a viagem.


O Ministério Público Federal emitiu recomendação à Anac para que as agências assegurem aos clientes o ressarcimento total do valor das passagens, sem a cobrança de taxas e multas.


O MPF entende que passagens compradas até 9 de março com partida de aeroportos do Brasil teriam direito a ressarcimento ou a remarcação da viagem no prazo de até 12 meses


O que algumas agências dizem acerca do assunto:

· Latam: a empresa declarou que passageiros com viagens marcadas até 16 de abril entre São Paulo e Milão podem remarcar ou pedir o reembolso completo da passagem.

· Azul: afirma que disponibiliza reembolso integral sem cobrança de multa para clientes com conexão em Lisboa ou Porto que têm como destino ou origem a Itália.

· Air China: diz que permite a alteração ou cancelamento para as passagens adquiridas antes do dia 28 de janeiro sem custo adicional.


Clique Aqui para tirar mais dúvidas sobre o assunto com um de nossos advogados pelo WhatsApp.

 
 
 

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