Em algumas hipóteses o trabalho pode gerar causas que ensejariam uma cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, exemplo: um trabalhador que mexa com líquidos inflamáveis (periculosidade) e exposto a ruído acima dos limites legais (insalubridade).
Nesse exemplo acima estão presentes as causas que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, mas você tem de pagar os dois ou um só?
Atualmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em março deste ano (2020) firmou entendimento pela impossibilidade de cumulação dos adicionais, ainda que amparados em fatos geradores distintos e autônomos, como no caso do exemplo.
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