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Empresário, saiba que não é preciso acumular adicionais ao salário do empregado

  • Foto do escritor: EJ Advocacia
    EJ Advocacia
  • 11 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de ago. de 2020


Em algumas hipóteses o trabalho pode gerar causas que ensejariam uma cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, exemplo: um trabalhador que mexa com líquidos inflamáveis (periculosidade) e exposto a ruído acima dos limites legais (insalubridade).


Nesse exemplo acima estão presentes as causas que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, mas você tem de pagar os dois ou um só?


Atualmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em março deste ano (2020) firmou entendimento pela impossibilidade de cumulação dos adicionais, ainda que amparados em fatos geradores distintos e autônomos, como no caso do exemplo.


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