Saiba as 4 opções que possui ao receber um produto diferente daquele que comprou pela internet.
- EJ Advocacia

- 11 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de ago. de 2020
Mesmo nesse período de isolamento social os negócios on-line não pararam de funcionar e continuam vendendo seus produtos normalmente para quem quiser comprar, mas a compra on-line pode se tornar um pesadelo por conta da PROPAGANDA ENGANOSA.
A propaganda enganosa ou abusiva:
É ENGANOSA a informação inteira ou parcialmente falsa acerca dum produto, também é enganosa a publicação por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, capaz de induzir em uma compra que não faria normalmente, se tivesse essas informações.
Nesses casos o consumidor poderá:
1. Contatar de imediato a loja e exigir o produto ou serviço que foi prometido, ou seja, entregue o produto exatamente como foi pedido pelo consumidor;
2. Aceitar um produto equivalente e pedir um abatimento do preço, se for o caso de haver divergências entre os preços dos produtos trocados;
3. Cancelar totalmente a compra e obter a devolução integral dos valores pagos;
4. Exercer seu DIREITO DE ARREPENDIMENTO, onde o consumidor no prazo de 7 dias poderá desistir do contrato por razões pessoais.

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